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LEGISLAÇÃO
Licença para Pesca Amadora
Para praticar a pesca amadora no Brasil o pescador precisa estar
habilitado com a licença de pesca exigida pelo IBAMA e Polícia
Florestal. A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é
válida em todo território nacional e, uma vez licenciado,
o pescador pode pescar em qualquer região do país,
não havendo necessidade de pagamento da licença estadual.
No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem
mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura
e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais
um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar
para águas marinhas e estuarinas.
É dispensado da licença para pesca amadora do
ibama e não precisa fazer o cadastro:
1. O pescador amador desembarcado que utiliza somente linha de
mão ou vara, linha e anzol (Decreto-Lei nº 221/67);
2. O menor de 18 anos, não tendo direito à quantidade
de pescado prevista em norma;
3. O aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso da mulher)
desde que não seja filiado (a) a clubes ou associações
de pescadores amadores (Lei nº 9059/95).
O IBAMA já criou a Carteira de Identificação
para Pescador Amador - OPTATIVA - para os aposentados ou
maiores de 65 anos (60 anos no caso da mulher) e menores de 18 anos,
podendo ser encontrada nas Gerências Executivas do IBAMA em
todos os Estados do Brasil. Não obrigatória.
Se você não se enquadra em nenhuma das isenções
acima, siga agora os passos necessários para a emissão
e pagamento de sua Licença para Pesca Amadora. Este
documento terá a validade de um ano, contado a partir
da data de pagamento.
Mais informações: www.ibama.gov.br/pescaamadora/licenca/
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