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Edição 164
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LEGISLAÇÃO

Licença para Pesca Amadora

Para praticar a pesca amadora no Brasil o pescador precisa estar habilitado com a licença de pesca exigida pelo IBAMA e Polícia Florestal. A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

É dispensado da licença para pesca amadora do ibama e não precisa fazer o cadastro:

1. O pescador amador desembarcado que utiliza somente linha de mão ou vara, linha e anzol (Decreto-Lei nº 221/67);

2. O menor de 18 anos, não tendo direito à quantidade de pescado prevista em norma;

3. O aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso da mulher) desde que não seja filiado (a) a clubes ou associações de pescadores amadores (Lei nº 9059/95).

O IBAMA já criou a Carteira de Identificação para Pescador Amador - OPTATIVA - para os aposentados ou maiores de 65 anos (60 anos no caso da mulher) e menores de 18 anos, podendo ser encontrada nas Gerências Executivas do IBAMA em todos os Estados do Brasil. Não obrigatória.

Se você não se enquadra em nenhuma das isenções acima, siga agora os passos necessários para a emissão e pagamento de sua Licença para Pesca Amadora. Este documento terá a validade de um ano, contado a partir da data de pagamento.

Mais informações: www.ibama.gov.br/pescaamadora/licenca/

 

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