Definido o período de piracema em Mato Grosso
Reunião do Consema determina que de 5 de novembro a 28 de fevereiro de 2010 a pesca está proibida nas bacias dos rios Paraguai, Araguaia e Amazonas
Por: Lielson Tiozzo
Publicado em: 10/2009
Em reunião realizada nessa quinta-feira, 22, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) definiu o período de proibição de pesca no Mato Grosso. A partir do dia 5 de novembro até 28 de fevereiro de 2010 os pescadores terão que esperar pelo fenômeno da piracema - a época de reprodução dos peixes - nas bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Araguaia e Amazonas.
Os pescadores precisam ficar muito atentos. Quem for pego pescando durante a piracema em Mato Grosso está sujeito a diversas penalidades, como multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil com acréscimo de R$ 10 por quilo do pescado apreendido, apreensão do equipamento. Nem mesmo a prática do sistema pesque-e-solte está autorizada.
Caso o pescador seja flagrando praticando a pesca predatória, ele estará sujeito a um processo criminal baseado na Lei de Crimes Ambientais (9605/98) perante à Justiça competente, com possibilidade de 1 a 3 anos de detenção.
Segundo o assessor jurídico da Secretaria de Meio Ambiente (Sema/MT), Arnaldo Leite, as fiscalizações diárias serão rígidas. “O monitoramento será feito tanto no nível federal como no estadual. Fiscais do IBAMA, da Sema e Polícia Militar Ambiental estarão de prontidão para flagrar os pescadores irregulares”, garantiu.
Os comerciantes de Mato Grosso que têm estoque de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entreposto, postos de venda, restaurantes e hotéis, precisam fazer a declaração do estoque até 2 dias após o início do período de proibição para se livrarem das penalidades.
Durante a piracema em Mato Grosso é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada e praticada de maneira artesanal por populações ribeirinhas que precisam garantir a alimentação familiar. Mesmo assim, os ribeirinhos devem respeitar a cota diária de 3 kg por pescador ou um exemplar de qualquer peso, desde que esteja no tamanho mínimo de captura.
O que é a piracema?
A palavra piracema, na língua tupi, quer dizer “saída dos peixes para a desova”. As populações indígenas já observavam que alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios que culminavam com a reprodução. Por isso a palavra é empregada até hoje.
Durante a piracema, o apelo para conservação da espécies acontece porque os peixes se descuidam de suas estratégias de proteção, tornam-se presa fácil. A viagem de centenas de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades.
O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com à pesca em cada bacia hidrográfica. (Com informações do IBAMA)